Créditos Autorais
Texto e Imagem:Wilson Menezes
Não se pode negar o quanto
a Lei Eleitoral evoluiu com relação às regras da propaganda eleitoral. Obviamente
que ainda há pontos a serem afinados, mas, se for tomado por base a primeira
eleição pós-regime militar, em 1982, na qual quase não havia regras definidas,
é possível observar que muitos expedientes de divulgação de campanha foram proibidos
na Lei Eleitoral atual.
De 1982 até as eleições de
2010, tivemos que conviver com pichações e cartazes de candidatos em muros,
bens públicos e postes, os quais permaneciam de um pleito para outro. Houve ainda
a fase dos outdoors e faixas fixadas
nas passarelas das principais avenidas da cidade. Isso sem falar nos showmícios
com direito a palco e trio elétrico para alegrar o eleitorado. Lamentavelmente, os carros de som e seus jingles
sobreviveram e continuam nas eleições 2012 para a alegria de muitos candidatos.
Estas eleições 2012
ficarão marcadas pela popularização dos banners
políticos que se espalharam por todos os lugares onde podem ser fixados,
provisoriamente, no solo, sobretudo nos canteiros centrais e nas margens das principais
vias públicas. Contudo, existe uma questão por trás dos inocentes banners que gostaria de abordar e que
diz respeito ao perigo do banner para a população.
Pelas regras eleitorais, o
banner pode ter no máximo 4m² de dimensão,
mas existem vários tamanhos e formatos dentro desse limite nas ruas. O problema
é que muitos desses materiais são mal fixados e acabam caindo nas vias, nos
passeios ou até mesmo sobre as pessoas ou veículos. Ainda não tive conhecimento
de acidente envolvendo banner de
candidato, mas me deparai com alguns banners
desses bloqueando a pista de Cooper, hoje, quando corria na orla, próximo ao
Jardim de Alah.
Não sei como estar sendo
feita a fiscalização desse tipo de propaganda, entretanto, apesar de os banners
serem, geralmente, confeccionados com madeira e lona, é preciso estar atento
para estas situações perigo.
Boas considerações Wilson.
ResponderExcluirExatamente, pela legislação eleitoral, os banners e/ou cavaletes tem tamanho pré-estabelecido.
Quanto à questão da poluição visual, é a SUCOM responsável pela fiscalização e punição dos candidatos e das pessoas que fazem publicidade de maneira irregular.
De acordo com o órgão publicidades irregulares - a exemplo de cartazes, banners e faixas são proibidas pelo decreto 12.642/00, lei que estabelece regras para a exibição de publicidade em Salvador - fixados em supermercados, postos de combustíveis, oficinas e demais estabelecimentos comerciais.
Tbm é possível fazer denúncias junto ao TRE por propaganda política sem autorização.
Ainda bem que o cavalete q vc viu (fotografou) na orla não era da minha candidata a vereadora.
Bjo. Jamile
Obrigado, Jamile, por sua colaboração neste tema. Realmente, a fiscalização sempre é insuficiente para o número de candidatos que não obedece às regras eleitorais e seus possíveis eleitores.
ResponderExcluirMuita paz