sábado, 15 de setembro de 2012

As Eleições dos Banners Políticos


Créditos Autorais 
Texto e Imagem:Wilson Menezes

Não se pode negar o quanto a Lei Eleitoral evoluiu com relação às regras da propaganda eleitoral. Obviamente que ainda há pontos a serem afinados, mas, se for tomado por base a primeira eleição pós-regime militar, em 1982, na qual quase não havia regras definidas, é possível observar que muitos expedientes de divulgação de campanha foram proibidos na Lei Eleitoral atual.
  
De 1982 até as eleições de 2010, tivemos que conviver com pichações e cartazes de candidatos em muros, bens públicos e postes, os quais permaneciam de um pleito para outro. Houve ainda a fase dos outdoors e faixas fixadas nas passarelas das principais avenidas da cidade. Isso sem falar nos showmícios com direito a palco e trio elétrico para alegrar o eleitorado.  Lamentavelmente, os carros de som e seus jingles sobreviveram e continuam nas eleições 2012 para a alegria de muitos candidatos.

Estas eleições 2012 ficarão marcadas pela popularização dos banners políticos que se espalharam por todos os lugares onde podem ser fixados, provisoriamente, no solo, sobretudo nos canteiros centrais e nas margens das principais vias públicas. Contudo, existe uma questão por trás dos inocentes banners que gostaria de abordar e que diz respeito ao perigo do banner para a população.

Pelas regras eleitorais, o banner pode ter no máximo 4m² de dimensão, mas existem vários tamanhos e formatos dentro desse limite nas ruas. O problema é que muitos desses materiais são mal fixados e acabam caindo nas vias, nos passeios ou até mesmo sobre as pessoas ou veículos. Ainda não tive conhecimento de acidente envolvendo banner de candidato, mas me deparai com alguns banners desses bloqueando a pista de Cooper, hoje, quando corria na orla, próximo ao Jardim de Alah.

Não sei como estar sendo feita a fiscalização desse tipo de propaganda, entretanto, apesar de os banners serem, geralmente, confeccionados com madeira e lona, é preciso estar atento para estas situações perigo.


2 comentários:

  1. Boas considerações Wilson.
    Exatamente, pela legislação eleitoral, os banners e/ou cavaletes tem tamanho pré-estabelecido.
    Quanto à questão da poluição visual, é a SUCOM responsável pela fiscalização e punição dos candidatos e das pessoas que fazem publicidade de maneira irregular.
    De acordo com o órgão publicidades irregulares - a exemplo de cartazes, banners e faixas são proibidas pelo decreto 12.642/00, lei que estabelece regras para a exibição de publicidade em Salvador - fixados em supermercados, postos de combustíveis, oficinas e demais estabelecimentos comerciais.
    Tbm é possível fazer denúncias junto ao TRE por propaganda política sem autorização.
    Ainda bem que o cavalete q vc viu (fotografou) na orla não era da minha candidata a vereadora.
    Bjo. Jamile

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  2. Obrigado, Jamile, por sua colaboração neste tema. Realmente, a fiscalização sempre é insuficiente para o número de candidatos que não obedece às regras eleitorais e seus possíveis eleitores.

    Muita paz

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